Política de Compliance
INTRODUÇÃO
Estar em compliance significa estar em conformidade com requisitos (regras) legais, do cliente e da própria empresa, alinhado com seus princípios e alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência. O descumprimento de requisitos, quando identificados e apurados, também pode ser considerado desvio de conduta, pois gera consequências nas relações com as partes interessadas com as quais a empresa se relaciona: governo, cliente, acionista, sociedade, colaborador, parceiro de negócios.
Por isso, a PCN Suzano (PCN) sediada em Suzano / SP, que atua no segmento de soluções ambientais, em específico na destinação de resíduos perigosos e não perigosos, conduz suas atividades dentro dos mais elevados padrões de integridade, combatendo, proibindo e evitando todas as formas de corrupção, conforme as orientações da área de compliance. Na PCN, esta área se constitui, como estratégica, possuindo total independência quanto à execução de suas atividades, aos acessos físicos as áreas da empresa, bem como aos documentos eletrônicos e sistemas utilizados.
A área de Compliance tem acesso direto e imediato à Alta Direção e Assembleia de Acionistas, caso qualquer preocupação necessite ser levantada em relação a compliance e antissuborno, bem como conduzir o Comitê de Ética assegurando o processo de tomada de decisão livres de conflitos de interesse reais ou potenciais. Inclusive, caso haja alguma preocupação de compliance ou antissuborno que envolva a Alta Direção, cabe a área de Compliance convocar reunião com a Assembleia de Acionistas para expor a situação e buscar o direcionamento e apoio necessário para tratativa do assunto.
O foco desta área é atuar na prevenção, detecção e correção dos descumprimentos das regras e desvios de conduta. Assim, o Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno (SGCA) da PCN, foi descrito seguindo essa lógica:
Prevenir - É mais inteligente prevenir que remediar.
Detectar - Monitorar e controlar para reduzir as oportunidades de atos ilícitos.
Corrigir - Tolerância zero para desvios em relação aos valores da PCN, independentemente do nível hierárquico envolvido.
OBJETIVO
Este documento estabelece as diretrizes gerais da área de compliance, com foco em assegurar o atendimento aos requisitos, fomentar a cultura e a prática de estar em compliance, além de preservar a boa imagem e reputação da empresa.
ABRANGÊNCIA/APLICAÇÃO
Esta política aplica-se à toda empresa e partes interessadas: acionistas, sede da PCN, às filiais (obras e escritórios) próprias, aos consórcios em que a PCN seja a empresa líder ou em consórcio em que o(s) parceiro(s) não possua(m) política similar, demais formas societárias (SCPs, SPEs, etc.), comunidades, clientes, fornecedores e qualquer terceiro que possua negócios com a PCN ou atue em seu nome.
DIRETRIZES GERAIS
A PCN busca melhorar continuamente seu SGCA e por isso, verifica a conformidade com os requisitos legais, e analisa criticamente os resultados a fim de estabelecer novas metas de melhoria contínua.
Além disso, a PCN não tolera a retaliação, discriminação ou ações disciplinares (por exemplo, ameaças, isolamento, rebaixamento, impedimento de promoção, transferência, demissão, assédio, vitimização ou outras formas de intimidação) caso um colaborador ou terceiro:
comunique o direito de recusar-se a participar ou declinar de qualquer atividade em relação à qual tenha razoavelmente julgado que haja mais do que um baixo risco de compliance que não tenha sido mitigado pela PCN; ou
registre preocupações ou relatos feitos de boa-fé ou com base em uma convicção razoável de tentativas, reais ou suspeitas de violação desta política ou de qualquer outro requisito do SGCA da PCN (exceto nos casos em que o indivíduo ou terceiro tenha participado da violação).
Para os casos citados na alínea “i” deste tópico a PCN determina que o colaborador ou terceiro:
recuse a participar da atividade, informando inclusive sobre o compromisso com esta política e o Código de Ética e Conduta da PCN;
comunique o fato imediatamente por meio do canal de denúncias da PCN para providências, conforme informado no Código de Ética e Conduta da PCN.
Todas as ações devem ser pautadas nos valores inalienáveis da PCN;
As lideranças devem praticar o espírito de dono e ensinar pelo exemplo, incentivando as partes interessadas que se relacionam com a PCN a terem relacionamentos íntegros, buscando sempre a boa reputação da empresa e também das pessoas e, quando aplicável, a adoção de programas de compliance;
Identificar e mitigar as ameaças e os riscos presentes na empresa, com avaliação e gerenciamento dos seus respectivos impactos;
Assegurar o cumprimento do Código de Ética e Conduta quanto à: legitimação, a disseminação, o tratamento, a resolução de relatos e o aprimoramento de processos;
Apoiar na elaboração e disseminação das políticas empresariais (diretrizes), incorporando as diretrizes de compliance e o acompanhamento quanto ao cumprimento das mesmas;
Apoiar na aderência aos requisitos legais, do cliente e da própria PCN;
Desenvolver programas de capacitação e treinamentos para a promoção do compliance e combate à corrupção;
Disponibilizar e assessorar as lideranças e parceiros no conhecimento e em ferramentas que promovam e consolidem o SGCA, fazendo-os se sentirem coparticipantes e corresponsáveis;
Avaliar a integridade dos parceiros de negócios, de forma mitigar os riscos de compliance, incluindo aqueles relacionados ao suborno;
Realizar o acompanhamento contínuo do SGCA de forma avaliar os controles internos e elaborar plano de recomendações;
Incentivar os relatos realizados de boa-fé, quando as partes interessadas tiverem conhecimento de qualquer situação potencial ou real de fraude ou corrupção, descumprimento do Código de Ética e Conduta ou qualquer desvio de comportamento, por meio do canal de denúncias da PCN;
Apurar os relatos e, quando confirmados, aplicar as medidas disciplinares descritas em procedimento específico e, quando terceiros, as sanções conforme previstas em contrato;
Não fazer uso de trabalho infantil e combater todas as formas de escravidão moderna, incluindo a eliminação de trabalho traficado, forçado, escravo e prisional involuntário;
Não tolerar qualquer tratamento desumano dos colaboradores, incluindo qualquer forma de abuso físico, sexual ou verbal, assédio, ou quaisquer outras formas de intimidação, incluindo a ameaça de abuso;
Eliminar todas as formas de discriminação ilegal ou desleal. Isto inclui discriminação no recrutamento, remuneração, acesso a treinamento, promoção, rescisão ou aposentadoria com base na raça, casta, origem nacional, religião, idade, deficiência, gênero, estado civil, orientação sexual, associação a sindicatos ou afiliação política, ou com base no estado real ou percebido em relação a doenças contagiosas.
Esta política passa a vigorar a partir de 01/06/2020.
Criado por Assembleia de Acionistas da PCN